Art. 11 (PPC 2020):
Os alunos devem apresentar à CPAAF do Curso, os pedidos listando todas as atividades que considerem pertinentes. No entanto, a carga horária deverá ser integralizada em, no mínimo, três atividades, sendo respeitada a proporcionalidade limite estabelecida na seguinte tabela, que faz referência ao disposto no Art. 8º deste documento.