Procedimentos para solicitação de descarte de

Resíduos Químicos

 

 

A Unidade geradora de Resíduos Químicos deverá solicitar o descarte dos resíduos junto a Divisão de Gestão Ambiental (DGA), no ramal 3237.

A Unidade deverá providenciar uma tabela do qualitativo e quantitativo dos produtos a serem descartados, especificando a Substância, a Classificação, Tipo de armazenamento, Quantidade, Volume e Geração média, conforme modelo abaixo:

   

Substância

Estado Físico [1]

Classificação [2]

Armazenamento (tipo)

Quantidade (unidades)

Volume (L)

Geração média [3] (L/mês)

Hidróxido de sódio

L

Resíduos básicos

Bombonas

2

25

4,17

Ácido Sulfúrico

L

Resíduos ácidos

Bombonas

3

30

5,00

Dicromato de Potássio

L

Resíduos fortemente oxidantes

Bombonas

14

85

14,17

Solução contendo Mercúrio

L

Resíduos com cádmio, tálio ou mercúrio.

Bombonas

2

20

3,33

Solução ácida contendo Zinco metálico

L/S

Resíduos ácidos / Resíduos sólidos contendo metais ou ligas (exceto hidrolisáveis)

Bombona

1

9

1,50

Fenol

L

Outros resíduos perigosos

Bombonas

6

23

3,83

 

[1] S = Sólido; L = Líquido.

[2] Classificação realizada de acordo com as Normas para Coleta, Tratamento e Armazenagem de Resíduos Químicos da UFPR

[3] A geração média pode ser uma estimativa anual ou com base de cálculo nos últimos 6 meses.

   

A Unidade deverá formalizar o pedido, com o envio da TABELA, através de mensagem eletrônica para o seguinte endereço: reginaz@ufpr.br

Uma vez encaminhada essas informações, a DGA incluirá a Unidade numa listagem para o próximo descarte. Assim que a demanda contemplar uma carga, a DGA solicitará a  coleta dos resíduos por empresa especializada em tratamento e disposição final. As informações contidas na tabela são necessárias para informar a empresa sobre os produtos a serem transportados e recepcionados, bem como a quantidade.

Resumindo, tais informações são importantes para a logística da operação.

 

Observação 1: No momento em que empresa especializada vier recolher a carga (armazenadas em Bombonas lacradas), ela necessitará das FICHAS DE IDENTIFICAÇÃO DE RESÍDUOS QUÍMICOS (FIRQ), as quais deverão ser providenciadas pela Unidade geradora, em 3 vias, conforme estabelecido nas NORMAS da UFPR. A primeira ficará com a Unidade geradora, a segunda deverá ser enviada para a DGA, para controle e a terceira deverá ser entregue ao motorista da empresa especializada em coleta, tratamento e disposição final. Resumindo, a Unidade geradora deverá providenciar 3 envelopes, sendo um para ela própria, um para a DGA e 1 envelope para a empresa.

 

 

Observação 2: Em NENHUMA HIPÓTESE o Motorista poderá receber os resíduos sem os envelopes supracitados. Adicionalmente, o Motorista não poderá receber a carga, caso esta estiver FORA DAS ESPECIFICAÇÕES, como acondicionamento em caixas de papelão, em frascos de vidro, etc.  Os Resíduos químicos  só poderão ser transportados em Bombonas e devidamente lacradas.

TODOS os Resíduos devem ser tratados (inertizados) para poder ser transportados. Caso contrário, substâncias podem reagir durante o transporte e provocar acidentes.

 

Para as Unidades Geradoras de RSS

 

As Unidades Geradoras de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), devem tratar igualmente os resíduos químicos, antes de serem coletados pela empresa especializada na coleta, tratamento e disposição final desses resíduos. Atualmente é a Empresa SERQUIP quem faz a coleta na UFPR e a mesma disponibiliza Bombonas para a Unidades geradoras.