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   Padrões e Índices
Padrões de Qualidade do ar
   Os padrões de qualidade do ar definem legalmente o limite máximo para a concentração de um poluente na atmosfera, que garanta a proteção da saúde e do meio ambiente. Os padrões de qualidade do ar são baseados em estudos científicos dos efeitos produzidos por poluentes específicos e são fixados em níveis que possam propiciar uma margem de segurança adequada.

Os padrões nacionais foram estabelecidos pelo IBAMA - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e aprovados pelo CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente, por meio da Resolução CONAMA 03/90.

São estabelecidos dois tipos de padrões de qualidade do ar: os primários e os secundários.

São padrões primários de qualidade do ar as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população. Podem ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo.

São padrões secundários de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Podem ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo.

O objetivo do estabelecimento de padrões secundários é criar uma base para uma política de prevenção da degradação da qualidade do ar. Devem ser aplicados às áreas de preservação (por exemplo: parques nacionais, áreas de proteção ambiental, estâncias turísticas, etc.). Não se aplicam, pelo menos a curto prazo, a áreas de desenvolvimento, onde devem ser aplicados os padrões primários. Como prevê a própria Resolução CONAMA n.º 03/90, a aplicação diferenciada de padrões primários e secundários requer que o território nacional seja dividido em classes I, II e III conforme o uso pretendido. A mesma resolução prevê ainda que enquanto não for estabelecida a classificação das áreas os padrões aplicáveis serão os primários.

Os parâmetros regulamentados são os seguintes : partículas totais em suspensão, fumaça, partículas inaláveis, dióxido de enxofre, monóxido de carbono, ozônio e dióxido de nitrogênio. Os padrões nacionais de qualidade do ar são apresentados na tabela a seguir.
   
Padrões nacionais de qualidade do ar
(Resolução CONAMA nº 03 de 28/06/90)
Poluente Tempo de
Amostragem
Padrão
Primário
µg/m³
Padrão
Secundário
µg/m³
Método de
Medição
partículas totais
em suspensão
24 horas1
MGA2
240
80
150
60
amostrador de
grandes volumes
partículas inaláveis 24 horas1
MAA3
150
50
150
50
separação
inercial/filtração
fumaça 24 horas1
MAA3
150
60
100
40
refletância
dióxido de enxofre 24 horas1
MAA3
365
80
100
40
pararosanilina
dióxido de nitrogênio 1 hora1
MAA3
320
100
190
100
quimiluminescência
monóxido de carbono 1 hora1

8 horas1
40.000
35 ppm
10.000
9 ppm
40.000
35 ppm
10.000
9 ppm
infravermelho
não dispersivo
ozônio 1 hora1 160 160 quimiluminescência
1 - Não deve ser excedido mais que uma vez ao ano. 2 - Média geométrica anual. 3 - Média aritmética anual.

A mesma resolução estabelece ainda os critérios para episódios agudos de poluição do ar. A declaração dos estados de Atenção, Alerta e Emergência requer, além dos níveis de concentração atingidos, a previsão de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos poluentes.

A Legislação Estadual (DE 8468 de 08/09/76) também estabelece padrões de qualidade do ar e critérios para episódios agudos de poluição do ar, mas abrange um número menor de parâmetros. Os parâmetros fumaça, partículas inaláveis e dióxido de nitrogênio não têm padrões e critérios estabelecidos na Legislação Estadual. Os parâmetros comuns às legislações federal e estadual têm os mesmos padrões e critérios, com exceção dos critérios de episódio para ozônio. Neste caso a Legislação Estadual é mais rigorosa para o nível de atenção (200µg/m3).
   
Critérios para episódios agudos de poluição do ar
(Resolução CONAMA nº 03 de 28/06/90)
Parâmetros Atenção Alerta Emergência
partículas totais em suspensão
(µg/m3) - 24h
375 625 875
partículas inaláveis
(µg/m3) - 24h
250 420 500
fumaça
(µg/m3) - 24h
250 420 500
dióxido de enxofre
(µg/m3) - 24h
800 1.600 2.100
SO2 X PTS
(µg/m3)(µg/m3) - 24h
65.000 261.000 393.000
dióxido de nitrogênio
(µg/m3) - 1h
1.130 2.260 3.000
monóxido de carbono
(ppm) - 8h
15 30 40
ozônio
(µg/m3) – 1h
400* 800 1.000
* O nível de atenção é declarado pela CETESB com base na Legislação Estadual que é mais restritiva (200 µg/m3).

Índice de qualidade do ar e saúde
O índice de qualidade do ar é uma ferramenta matemática desenvolvida para simplificar o processo de divulgação da qualidade do ar. Esse índice é utilizado desde 1981, e foi criado usando como base uma longa experiência desenvolvida no Canadá e EUA.

Os parâmetros contemplados pela estrutura do índice da CETESB, são:
- dióxido de enxofre (SO2)
- partículas totais em suspensão (PTS)
- partículas inaláveis (MP10)
- fumaça (FMC)
- monóxido de carbono (CO)
- ozônio (O3)
- dióxido de nitrogênio (NO2)
   

Para cada poluente medido é calculado um índice. Através do índice obtido ar recebe uma qualificação, que é uma espécie de nota, feita conforme apresentado na tabela abaixo:

Qualidade Índice MP10
(µg/m3)
O3
(µg/m3)
CO
(ppm)
NO2
(µg/m3)
SO2
(µg/m3)
Boa 0 - 50 0 - 50 0 - 80 0 - 4,5 0 - 100 0 - 80
Regular 51 - 100 50 - 150 80 - 160 4,5 - 9 100 - 320 80 - 365
Inadequada 101 - 199 150 - 250 160 - 200 9 - 15 320 - 1130 365 - 800
200 - 299 250 - 420 200 - 800 15 - 30 1130 - 2260 800 - 1600
Péssima >299 >420 >800 >30 >2260 >1600

    Para efeito de divulgação utiliza-se o índice mais elevado, isto é, a qualidade do ar de uma estação é determinada pelo pior caso. Esta qualificação do ar está associada com efeitos sobre à saúde, independentemente do poluente em questão, conforme tabela abaixo:

Qualidade Índice Significado
Boa 0 - 50 Praticamente não há riscos à saúde.
Regular 51 - 100 Pessoas de grupos sensíveis (crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias e cardíacas), podem apresentar sintomas como tosse seca e cansaço. A população, em geral, não é afetada.
Inadequada 101 - 199 Toda a população pode apresentar sintomas como tosse seca, cansaço, ardor nos olhos, nariz e garganta. Pessoas de grupos sensíveis (crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias e cardíacas), podem apresentar efeitos mais sérios na saúde.
200 - 299 Toda a população pode apresentar agravamento dos sintomas como tosse seca, cansaço, ardor nos olhos, nariz e garganta e ainda apresentar falta de ar e respiração ofegante. Efeitos ainda mais graves à saúde de grupos sensíveis (crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias e cardíacas).
Péssima >299 Toda a população pode apresentar sérios riscos de manifestações de doenças respiratórias e cardiovasculares. Aumento de mortes prematuras em pessoas de grupos sensíveis.

Individualmente, cada poluente apresenta diferentes efeitos sobre a saúde da população para faixas de concentração distintas, identificados por estudos epidemiológicos desenvolvidos dentro e fora do país. Tais efeitos sobre a saúde requerem medidas de prevenção a serem adotadas pela população afetada.

Problemas decorrentes da baixa umidade do ar e da alta concentração de poluentes
No inverno, freqüentemente ocorrem dias com baixa umidade do ar e alta concentração de poluentes. Nessas condições, é comum ocorrerem complicações respiratórias devido ao ressecamento das mucosas, provocando sangramento pelo nariz, ressecamento da pele e irritação dos olhos.

Quando a umidade relativa do ar estiver entre 20 e 30%, é melhor evitar exercícios físicos ao ar livre entre 11 e 15 horas; umidificar o ambiente através de vaporizadores, toalhas molhadas, recipientes com água, umidificação de jardins etc; sempre que possível permanecer em locais protegidos do sol ou em áreas arborizadas.

Se a umidade estiver entre 20 e 12%, é recomendável suspender exercícios físicos e trabalhos ao ar livre entre 10 e 16 horas; evitar aglomerações em ambientes fechados; e seguir as orientações anteriores.

Mas, se a umidade for menor do que 12% é preciso interromper qualquer atividade ao ar livre entre 10 e 16 horas; determinar a suspensão de atividades que exijam aglomerações de pessoas em recintos fechados; manter umidificados os ambientes internos, principalmente quartos de crianças, hospitais etc.

Além dessas medidas é recomendável usar colírio de soro fisiológico ou água boricada para os olhos e narinas e beber muita água.
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