Documento
1
Por
los muchos buenos e leales e señalados servicios que nos habeis
fecho y nos
faceis cada día y porque conocemos vuestra suficiencia y
habilidade y
disposición facemos vos Mayoral e Juez de todos los Negros e
loros libres o
captivos que están e son captivos e Horros en la muy noble e muy
leal ciudad de
Sevilla e en todo su arzobispado, e que no puedan facer ni fagan los
dichos
negros y Negras y Loros e Loras ningunas fiestas ni juzgados dentre
ellos,
salvo ante el dicho Juan Valladolid Negro nuestro juez e Mayoral de los
dichos
negros; y mandamos que vos conozcais de los debates y pleitos y
casamientos y
otras cosas que entre ellos hubiere, e non otro alguno, por cuanto sois
persona
suficiente para ello, o quien vuestro poder hubiere e sabeis las leyes
e
ordenanzas que deben tener, e nos somos informados que sois de linaje
noble
entre los dichos negros.
Carta patente
passada pelos dos reis Fernando e Isabel ao seu
porteiro de câmara, Juan de
Valladolid. Madrid,
11 de novembro de 1475. In: José Rafael de
Arboleda. La história y la Antropologia del Negro en Colombia. América
Latina. Rio de
Janeiro, Ano V, nº 3,
Jul/Set., 1962, pp. 4-5.
Documento 2
Tem aquela Vila [Viçosa] outra freguesia com a
invocação de São Bartolomeu. E, por esta
paróquia haver vindo ao chão por ser velha e se querer
fabricar de novo, como se havia já dado princípio, servia
a casa e Igreja da Misericórdia, ... em que se faziam muitas
festividades, em que entrava a confraria da Senhora do Rosário
dos Pretos (que também tinha o seu dia), havendo rei e rainha.
E, como o rei negro era sempre dos escravos do serviço do
Palácio, faziam muitos festejos a cavalo, correndo patos, dando
muitas carreiras por serem nisso destros, mandando-lhes aquele
Príncipe Excelentíssimo dar a todos grandioso banquete em
a Aposentadoria sita no Terreiro do Paço, onde se ajuntavam
muito número de escravos machos e fêmeas, assim dos que
serviam e eram do Paço, como todos os mais de toda aquela Vila,
todos com ricos vestidos e galas, com boas cadeiras de ouro,
encerrando-se nas suas paróquias todo aquele numeroso povo.
António de Oliveira de Cadornega. Descrição da Vila
Viçosa [c. 1639]. Lisboa, Imprensa
Nacional/Casa da Moeda, s/d, p. 28-29.
Documento 3
Após irem à missa, cerca de
quatrocentos homens e cem mulheres, elegeram um rei e uma rainha, e
marcharam
pelas ruas cantando, dançando e recitando os versos que fizeram,
acompanhados
de oboés, trombetas, tambores bascos.
Estavam vestidos com as
roupas de seus senhores e senhoras, com correntes de outro e brincos de
ouro e
pérola, alguns mascarados. Todas as diversões desta
cerimônia lhes custaram cem
escudos. O rei e seus oficiais não fizeram nada em toda essa
semana, além de andarem
solenemente, com a espada e a adaga ao seu lado.
Souchu
Rennefort. Histoire
des Indies Orientales. Paris,
Marchand Librarie, 1688, pp. 290-291.
Documento 4
Capítulo
28
Que se
faça Rei de
Congos, e Rainha, e ambos serão alistados na
Eleição e cada um dará de esmola
de seu cargo quatro mil réis, e quando se eleger o Rei seja em
um dos Irmãos
desta Irmandade do gentio do Reino de Angola, isento de
escravidão; casado, de
bons costumes, e temente a Deus, e no dia da Festa de N. Sra.
darão a esmola
acima dita para ajutório da despesa desse dia: o dito Rei
será obrigado a
mandar tirar esmolas pelas suas Nações nas quatro festas
do ano para ajuda das
obras da Igreja. Também será obrigado a fazer Governador
em cada Nação, os
quais virão tomar posse nesta igreja e ao dito Rei no dia da sua
posse o
receberá a Irmandade com repiques de sinos e o nosso Reverendo
capelão lhe dará
a Posse na Capela maior com solenidade; e dele receberá a esmola
do costume e
mais dará o dito Rei para essa sua solenidade toda a cera da
Banqueta: O nosso
escrivão lhe tomará o juramento de cumprir tudo quanto
dizemos neste Capítulo,
e assinará um Termo que para isso fará o doutor
Escrivão. As posses dos
Governadores serão só com meia solenidade; e
entregarão suas Patentes passadas
pelo Rei para se lançarem no Livro delas, e pagarão ao
Escrivão duas patacas de
cada um. Sendo caso não viva como deve do modo acima o dito Rei
a Irmandade o
lance fora do Cargo para não servir de injúrias a esta
Irmandade; e a seus
vassalos de suas Nações. Também serão
obrigados todos os Governadores a tirarem
esmolas como acima fica dito, e é de costume, e
entregarão em Mesa ao
Tesoureiro o qual passará recibo para suas descarga: Quando o
dito Rei quiser
fazer seus Governadores dará parte a esta Irmandade para o
Procurador averiguar
se os eleitos podem ocupar o dito Cargo ou sejam ocupados que a dita
ocupação
lhes embarace a cumprir com o dever do seu governo escolhendo-se para
isso o
mais pacífico e atencioso. Ultimamente será obrigado o
Escrivão Ler este
Capítulo ao dito Rei de Congos para ficar bem entendido da sua
obrigação e retidão
com os seus vassalos e o bom regime deles, e etc.
Compromisso da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens
Pretos da Vila do Recife, Capitania de Pernambuco, c. 1780. Arquivo
Histórico Ultramarino, Lisboa, (Pernambuco), códice 1293.
Documento 5
Os pretos, divididos em Nações, e com instrumentos
próprios de cada uma, dançam, e fazem volta como
Arlequins, e outros dançam com
diversos movimentos do corpo, que, ainda que não sejam os mais
inocentes, são
como os fandangos de Castela, e fofas de Portugal, e os Lundus dos
Brancos e Pardos
daquele País; os Bailes que entendo ser de uma total
reprovação, são aqueles
que os pretos da Costa da Mina, fazem às escondidas, ou em
Casas, ou Roças, com uma Preta Mestra, com Altar de
Ídolos, adorando Bodes vivos, e outros feitos de barro, untando
seus
corpos com diversos óleos, sangue de galo, dando a comer bolos
de milho
depois de diversas benções supersticiosas, e fazendo crer
a Rústicos, que
naquelas unções de pão dão fortuna, e fazem
querer bem Mulheres a Homens, e Homens a Mulheres, e chega
a tanto a credulidade de algumas pessoas, ainda daquelas que não
pareciam serem tão
rústicas, como Frades e Clérigos, que chegaram a vir
presos à minha presença, com os cercos que mandava botar
a estas Casas, que querendo-os desmaginar, me
foi preciso em as suas presenças lhe fazer confessar o embuste
aos Pretos
donos das casas; e depois remetê-los aos seus Prelados para que
estes os
corrigissem como mereciam, e os Negros fazia castigar com rigorosos
açoites, e
obrigava aos senhores que os vendessem para fora: Estas são as
duas Castas de Bailes, que vi naquela Capitania em o tempo que a
Governei.
Parecer do Conde de Povolide (Luís José da Cunha
Grão Ataíde e Melo), sobre as danças dos Pretos.
Lisboa, 10 de junho de 1780. Arquivo Histórico Ultramarino,
códice 583, fls. 221-221v.
Documento 6
Havendo respeito ao preto
José Nunes de Santo Antônio me ser nomeado em primeiro
lugar pelo Rey do Congo
para exercer o Posto de Governador dos Canoeiros e ter chegado o tempo
de ser
mudado o atual Governador ... Pelo que ordeno ao dito Rey do Congo que
por tal
o reconheça, honre e estime e lhe confira a posse e juramento do
estilo do que
fará assento nas costas destas, e a todos os oficiais maiores ou
menores seus
subordinados que lhe obedeçam e cumpram suas ordens relativas ao
Real Serviço e
bem comum dos povos como devem e são obrigados.
Carta patente passada a José Nunes de Santo
Antônio, Governador dos Canoeiros. Recife, Pernambuco, 04 de
dezembro de 1797.
Arquivo Público Estadual de Pernambuco. Série Patentes
Provinciais, códice 08,
fls. 136-136v.
Documento 7
Havendo respeito a
representação que me fizeram os pretos da
Nação Gome de haverem eleito
unanimemente para seu governador ao preto Simião da Rocha, e ser
informado
tanto do bom procedimento da dita Nação até o
presente, como de concorrerem no
dito preto os requisitos necessários para o referido emprego, e
esperar dele
que satisfará inteiramente as obrigações que lhe
competem, hei por bem nomear
... ao dito preto ... no posto e cargo de Governador dos pretos da
Nação da
Gome, dividindo da Nação Sabarú a quem era
mística, que o exercerá pelo tempo
de costume, enquanto proceder como deve.
Carta
patente passada a Simião
da Rocha, Governador da Nação Gome. Recife, Pernambuco,
23 de fevereiro de 1776.
Arquivo Público Estadual de Pernambuco. Série Patentes
Provinciais, códice 02,
fls. 114v-115.
Documento 8
Em fevereiro de 1806 remeteu-me o Capitão Mor
de Porto Calvo [Alagoas] quatro preso, acusados de sortilégios e
outros embustes, ... e mandando eu informar o Ouvidor Geral da Comarca
das Alagoas em conseqüência da informação do
dito Ministro ...., e atendendo também ao tempo que tinham tido
de prisão, mandei soltá-los sendo repreendidos com toda a
severidade para que não usassem mais de semelhantes loucuras.
A preta Joana, um dos ditos presos, e a que fazia
principal papel nesta mágica tramóia, longe de se
emendar, deixou-se ficar nesta Vila, onde continuou nas suas
imposturas, com grande séquito e ejuntamento, até que foi
presa pelo cadete do Regimento de Artilharia José Rufino ... e
vindo ela, e os mais à minha presença, confessou que os
motivos de sua prisão eram os mesmos porque tinha sido remetida
de Porto Calvo, e tão preocupada está dos seus erros e
alucinações, que passou alguns dias depois a dirigir-me o
requerimento ... para que eu fizesse recolher a Cadeia diversas pessoas
que em dia de Natal deviam assistir a revelação dos seus
sonhados mistérios.
É preciso atalhar e prevenir o mal, que pode
resultar de sandices desta qualidade em um País de escravos, e
de poucas luzes; exigindo tão bem a residência dessa
embusteira algum castigo por que que V. M. lhe formará a culpa
pelos meios legais.
Carta do Governador e Capitão General de Pernambuco, Caetano
Pinto de Miranda Montenegro, ao Doutor Desembargador Ouvidor Geral e
Corregedor desta Comarca sobre os que se acham fazendo artes
mágicas como abaixo se declara. Recife, Pernambuco, 27 de
novembro de 1811. Arquivo
Público Estadual de Pernambuco. Série Ofícios do
Governo, códice 14,
fls. 58-58v.
Documento 9
Compromisso
da Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Matírios , ereta no
Convento de Nossa
Senhora do Monte do Carmo de Villa da Cachoeira, Bahia, 1765. Arquivo
em PDF elaborado pelo Laboratório
de História Oral e Imagem - LABHOI - da Universidade Federal
Fluminense, Rio de
Janeiro.]
Documento 10
Estatutos
da congregação dos pretos mina do Reino de Maki,
1786. Arquivo
em PDF elaborado
pelo Laboratório
de História Oral e Imagem -
LABHOI - da Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro.
Documento 11
Compromisso
da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e Sam Benedito dos
homens pretos, colocada na
sua mesma Igreja nesta cidade de Sam
Sebastião do Rio de Janeiro: novamente reformado, assim do
antigo como dos
Acordãos das Mezas, e juntas neste ano de 1759 para o de 1760.
Arquivo em PDF elaborado
pelo
Laboratório de História Oral e Imagem -
LABHOI - da Universidade
Federal Fluminense, Rio de Janeiro.
Documento 12
Ilustríssimo e
Excelentíssimo Senhor = Constando na Mesa do Santo Ofício
desta Insquisição da Corte a torpe escandalosa e
abominável desordem que praticam nesta Capitania Estado de
Pernambuco os Pretos Católicos naturais do Gentio de Angola, e
com especialidade os da Costa, que usando de danças acompanhadas
dos Ritos, e cerimônias gentílicas e supersticiosas, com
que nas trevas da sua desgraçada gentilidade costumavam
festejar, e adorar as suas falsas Divindades, umas vezes exercitam atos
demonstrativos de piedade e de religião, e outras executando
fatos, e proferindo palavras inteiramente destrutivos dela se
propõe como objeto de divertimento próprio, e do
público, que a presenceia; por cujo motivo reconhecendo alguns
dos Excelentíssimos Governadores desse Estado a injúria
que com a sobredita desordem parecia a mesma Religião, e o
gravíssimo dando espiritual que ela causava tanto à
Consciência dos Miseráveis delinqüentes como a de
todos os Povos, pelo escândalo e detertável exemplo, que
lhes inspirava, a repeliram, abominaram, e com graves penas, a
impediram, ficando porém pouco sufocada a pestífera raiz,
que a produziu, que animada há tempos a esta parte de novos
incentivos, de que o comum Inimigo se valeu para sugerir e desculpar,
se tem adiantado e estabelecido por tal forma que não tem
bastado para reprimir e acautelar nem a grande piedade e prudentes
providências de Vossa Excelência, nem as contínuas e
repetidas admoestações dos Missionários
Apostólicos que Sua Majestade foi servido mandar a esse Estado
para dissipar a cizania da Seara da Igreja, e semearem e disporem novas
plantas nela.
E
determinando nós como cumpre ao Nosso Ministério, acorrer
a tão horroroso mal; procurando que entre um Povo
católico, e socorrido das Luzes da Razão, se desterre um
costume que não respira mais que superstição,
idolatria e dissolução, tampouco admissível e
disfarçável quanto digna da mais pronta estranheza e
efizaz proviência:
E
refletindo no quanto devem ser prudente e suaves os meios, que se devem
aplicar para destruir, a que não poderá ocorrer a nossa
vigilância, cuidado, e deliberações, nenhum
encontramos, e consideramos mais proveitoso, e ativo para esse fim que
consultar a autoridade e poder de Vossa Excelência e as suas
notórias virtudes e acertadíssimas
disposições, das quais como fruto de um
coração o mais pio, católico, e zeloso da honra de
Deus, e da Religião esperamos uma gloriosissima Vitória
para sua santa e Universal Igreja: pelo que animados com os
esforços, que nos promete a nossa bem fundada esperança,
requeremos a Vossa Excelência da parte da mesma Santa Igreja, a
quem servimos e cujos Dogmas defendemos e da nossa suplicamos
instantemente queira Vossa Excelência por obséquio dar
Fé Católica que, felizmente professa, aplicar todos
os meios que a sua iluminada e Religiosa prudência lhe ditar para
se erradicar de uma vez aquele tão depravado, e
abominável, decretando Vossa Excelência como Governador e
Capitão General desse Estado as ordens que julgar
convenientes para se conseguir; e auxiliando com a sua
respeitável proteção aos Missionários; que
publicamnete a repreenderem e detestarem, para mais vivamente
conceberem os delinqüentes o horror que merece a sua culpa.
Esperamos
do católico zelo de Vossa Excelência e das suas
sábias, e acertadas, resoluções aquele feliz
êxito que elas nos insinuam; e teremos a glória de vermos
obrar sobre Vossa Excelência as Misericórdias e Maravilhas
do Senhor por haver honrado e defendido o seu Santíssimo Nome e
verdadeira Lei; e grandíssima satisfação de
confessarmos; e a agradecermos os desvelos, com que Vossa
Excelência favorecer as nossas importantes e atendíveis
súplicas. Deus Nosso Senhor guarde a Vossa Excelência
muitos anos. Lisboa no Santo Ofício em Mesa vinte e cinco de
Novembro de 1779. Arcebispo de Lacedemonia//Antonio Verissimo de Larre.
Arquivo
Histórico Ultramarino, Lisboa, (Pernambuco). Cx. 135,
documento 10140 .