Código de Defesa do Consumidor


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No início da década de 90 o país passava por um momento de abertura política e econômica. Como consequência direta, aumentou consideravelmente o interesse da sociedade por normas de regulamentação das relações de consumo - conforme a economia do país se estabiliza, cresce poder de consumo e o reconhecimento da importância da regulamentação das atividades comerciais.

Sendo assim, obedecendo os mandamentos constitucionais, foi criado em 11 de setembro de 1990 o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por meio da Lei Federal nº 8.078/90.

O código trouxe um rol de direitos à nova figura chamada consumidor.

Dentre os direitos básicos do consumidor, previstos no artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, estão:

I - a proteção da vida, saúde e segurança;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços;
IV - a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comercias coercitivos ou deslais, bemc omo contra práticas abusivas;
V - a modificação ou a revisão das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos;
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

O CDC também trouxe a vedação às práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços, dentre elas estão:

1 - Praticar a venda casada;
2 - Recusar atendimento às demandas dos consumidores;
3 - Enviar ou entregar ao consumidor, sem solciitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
4 - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
5 - Executar serviços sem prévia elaboração de orçamento;
6 - Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.


Curiosidades:

  • Desde a entrada em vigor da Lei nº 12.291/2010, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local vísivel e de fácil aceso ao público, um exemplar do CDC;
  • Dia 15 de março é a data em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor. A data foi instituída em 1962, pelo presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, para dar proteção aos interesses dos consumidores;
  • O Código de Defesa do Consumidor é aplicado aos contratos bancários;
  • No caso de acidente resultante de um defeito do produto e serviço, pode um terceiro que também sofreu dano, mesmo sem ter adquirido o produto ou serviço, se utilizar da proteção do Código de Defesa do Consumidor;
  • O consumidor cobrado em quantia indevida, tem o direito de restituição em dobro do valor indevidamente pago.