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Código de Defesa do Consumidor | ![]() |
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No início da década de 90 o país passava por um momento de abertura política e econômica. Como consequência direta, aumentou consideravelmente o interesse da sociedade por normas de regulamentação das relações de consumo - conforme a economia do país se estabiliza, cresce poder de consumo e o reconhecimento da importância da regulamentação das atividades comerciais. Sendo assim, obedecendo os mandamentos constitucionais, foi criado em 11 de setembro de 1990 o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por meio da Lei Federal nº 8.078/90. O código trouxe um rol de direitos à nova figura chamada consumidor. Dentre os direitos básicos do consumidor, previstos no artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, estão: I - a proteção da vida, saúde e segurança; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; IV - a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comercias coercitivos ou deslais, bemc omo contra práticas abusivas; V - a modificação ou a revisão das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos; X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. O CDC também trouxe a vedação às práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços, dentre elas estão: 1 - Praticar a venda casada; 2 - Recusar atendimento às demandas dos consumidores; 3 - Enviar ou entregar ao consumidor, sem solciitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; 4 - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; 5 - Executar serviços sem prévia elaboração de orçamento; 6 - Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Curiosidades:
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