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Além
dos meios administrativos, o
consumidor pode ingressar em vias judiciais em face do fornecedor de
produtos e serviços. Seu direito de ação é
garantido pelo artigo 5º, inciso XXXV da
Constituição Federal de 1988. Primeiramente, cabe explicar que, no caso de não existir acordo entre consumidor e fornecedor nos órgãos administrativos (Procon e Ministério Público), pode o reclamante ajuizar ação judicial para solucionar seu problema. Contudo, pode também o consumidor ingressar diretamente em juízo, não sendo necessário a provocação dos órgãos administrativos. A grande vantagem de buscar essa tutela judicial é a eficácia da decisão, tendo em vista que ao fim do processo o juiz determinará sentença, podendo obrigar efetivamente o fornecedor a reparar os danos sofridos pelo consumidor. Sendo assim, passado o prazo para a parte contrária interpor recurso, o assunto não poderá ser discutido novamente. Os caminhos possíveis para o consumidor são: Juizado
Especial
Cível
Criado e regulado pela Lei nº 9.099/1995, o Juizado Especial Cível (JEC) ainda é conhecido como "Tribunal de pequenas causas" por alguns. Sua vantagem é que, para causas que não excedam 20 salários mínimos (aproximadamente R$ 12.440,00) não é necessária a atuação de advogado, podendo o consumidor fazer sua reclamação e se defender sozinho ao longo do processo. Não existe custo para ajuizar ação, sendo permitido, inclusive, que o consumidor faça seu pedido de próprio punho junto ao setor de reclamação do Juizado Especial Cível. Vale lembrar que, em que pese o limite de 20 salários mínimos para dispensar a presença de advogado, o valor máximo da causa para ajuizar ação no JEC é 40 salários mínimos (R$ 24.880,00). Sendo assim, resumindo:
O procedimento é bastante simples, existindo uma audiência de conciliação e, restando infrutífera, o juiz poderá determinar uma nova audiência, para instrução e julgamento. O processo, levando em consideração o tempo médio em que tramitam as ações atualmente em Curitiba, poderá levar de um ano até dois anos aproximadamente. ![]() Fachada do
prédio do JEC em Curitiba.
Endereço: Avenida Presidente
getulio Vargas, 2826, Água Verde, Curitiba/PR.Telefone: (41) 3234-3600 Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 12:00 às 18:00. Clique aqui para acessar a página do Juizado Especial, no site do Tribunal de Justiça do Paraná. Mapa: ![]() Justiça
Comum
Outro meio de buscar a tutela judicial é a Justiça Comum. Todos os casos de Direito Civil podem ser debatidos nesta esfera, inclusive as questões referentes ao Direito do Consumidor. O diferencial deste caminho para o Juizado Especial Cível é que a Justiça Comum não possui limite para o valor da causa, contudo, sempre é necessário o acompanhamento de um advogado para defender os interesses do consumidor. Da mesma forma que o JEC, também pode-se pedir indenização por danos morais nesta esfera, além de a decisão ser proferida por juiz, também contendo eficácia que os órgãos como Procon e Ministério Público não possuem. O grande problema desta alternativa é a demora para ser julgada uma ação. Tendo em vista o grande número de processos tramitando na Justiça Comum, bem como o grande número de ações distribuídas por dia, torna-se inviável a propositura de uma ação para reclamar sobre produtos ou serviços, se a causa permitir o ingresso no Juizado Especial Cível. Apenas no caso de o valor da causa ultrapassar 40 salários mínimos é recomendado (e também a única saída) ao consumidor ingressar com ação na Justiça Comum. O procedimento para tanto é dirigir-se a um advogado de confiança e solicitar para que o mesmo distribua uma ação no Fórum Cível. O consumidor será cobrado pelos honorários do profissional, bem como por futuros valores e custas processuais. ![]() Fachada
do Fórum Cível de Curitiba
![]() Interior
do Fórum Cível
Endereço: Avenida Cândido de Abreu, 535, Centro Cívico, Curitiba/PR Telefone: (41) 3252-6405 Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta-feira, das 09:00 às 12:00 (somente advogados) e das 13:00 às 18:00 (público geral). Mapa: ![]() |