CM053 – Álgebra Linear II – (Matemática/Matemática Industrial)

 

 

ATENÇÃO!

O exame final será no dia 29/06/2012,

às 9h30 da manhã, na sala PA03.

 

 

Apresentação da disciplina

 

 

Datas das provas

 

·       P1 – 28/03

·       P2 – 25/04

·       P3 – 23/05

·       P4 – 20/06

 

 

Horário e sala

 

Segundas e quartas das 13h30 às 15h10 – Sala PC02

 

 

Monitor

 

Pablo - pablongc@yahoo.com.pe

Segundas e sextas das 15h30 às 17h30 – Sala da Pós-graduação (3º. Andar do prédio da administração)

 

 

Bibliografia

 

·       Hoffmann, K., Kunze, R., Álgebra Linear, Ed. Polígono, 1972. (Alguns trechos estão disponíveis no Xerox)

·       Lima, E., Álgebra Linear, IMPA, 1996.

 

 

 

Notas de aula – CM053

 

 

·    Lista de exercícios (espaços com produto interno)

 

 

Provas antigas

 

·    Prova 1

·             Prova 2

·             Prova 3

·             Prova 4

·             Exame final

 

 

Notas

 

 

Gabaritos

 

·       P1

·       P2

·       P3

·       P4

 

 

 

 

 

Segunda chamada

 

Os pedidos de segunda chamada de provas são regulamentados pela resolução 37/97 do CEPE, que diz o seguinte:

 

SEÇÃO V

Da Segunda Chamada

Art. 106 - É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha comparecido à avaliação do

rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos e condições constantes neste artigo.

 

§ 1º - Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:

a) exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula no NPOR (Lei nº 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;

b) internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;

c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado emitido por profissional da área de saúde;

d) luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de colaterais até o segundo grau, comprovável pelo correspondente atestado de óbito;

e) convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovado;

f) convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para eleições em entidades oficiais;

g) viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada.

h) participação, devidamente comprovada, em atividades previstas nos artigos 81 e 82 desta Resolução.

 

§ 2º - O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente responsável pela disciplina ou ao departamento a segunda chamada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização da

avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação comprobatória correspondente, devendo o docente ou o departamento manifestar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sendo que nos casos

previstos no § 1º deste artigo que impliquem em viagens, os 5 (cinco) dias úteis para requerimento serão contados a partir do retorno do aluno.

 

§ 3º - Deferido o requerimento, o docente ou o departamento fixará em edital, o local e a data e o conteúdo da avaliação de segunda chamada, com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

 

Aprovação e frequência

 

Segundo a resolução 37/97 do CEPE (Art.92 – Art.97), para ser aprovado por média, o aluno deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e média maior ou igual a 7 (sete). No exame final serão aprovados os que tiverem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e grau numérico maior ou igual a 5 (cinco) na média aritmética entre o grau do exame final e a média das avaliações realizadas.

 

 

Links

 

·       Softwares de apoio

 

·       Winplot

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