CM053 – Álgebra Linear II – (Matemática/Matemática Industrial)
O exame final será no dia
29/06/2012,
às 9h30 da manhã, na sala
PA03.
Datas das provas
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P1 – 28/03
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P2 – 25/04
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P3 – 23/05
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P4 – 20/06
Horário e sala
Segundas
e quartas das 13h30 às 15h10 – Sala PC02
Pablo
- pablongc@yahoo.com.pe
Segundas
e sextas das 15h30 às 17h30 – Sala da Pós-graduação (3º. Andar do prédio da
administração)
Bibliografia
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Hoffmann, K., Kunze, R., Álgebra
Linear, Ed. Polígono, 1972. (Alguns trechos estão disponíveis no Xerox)
·
Lima, E., Álgebra Linear,
IMPA, 1996.
· Lista de exercícios (espaços com produto interno)
Provas antigas
· Prova 1
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Prova 2
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Prova 3
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Prova 4
Gabaritos
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P1
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P2
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P3
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P4
Segunda chamada
Os pedidos de segunda chamada de provas são
regulamentados pela resolução 37/97 do CEPE, que
diz o seguinte:
SEÇÃO V
Da Segunda Chamada
Art. 106 - É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não
tenha comparecido à avaliação do
rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos e
condições constantes neste artigo.
§ 1º - Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:
a) exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula
no NPOR (Lei nº 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da
unidade militar;
b) internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;
c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um
atestado emitido por profissional da área de saúde;
d) luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de
colaterais até o segundo grau, comprovável pelo correspondente atestado de
óbito;
e) convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial, policial
ou assemelhado, devidamente comprovado;
f) convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para
eleições em entidades oficiais;
g) viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada.
h) participação, devidamente comprovada, em atividades previstas nos
artigos 81 e 82 desta Resolução.
§ 2º - O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente
responsável pela disciplina ou ao departamento a segunda chamada no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização da
avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação
comprobatória correspondente, devendo o docente ou o departamento manifestar-se
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sendo que nos casos
previstos no § 1º deste artigo que impliquem em viagens, os 5 (cinco)
dias úteis para requerimento serão contados a partir do retorno do aluno.
§ 3º - Deferido o requerimento, o docente ou o departamento fixará em
edital, o local e a data e o conteúdo da avaliação de segunda chamada, com, no
mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
Aprovação e frequência
Segundo a resolução 37/97
do CEPE (Art.92 – Art.97), para ser aprovado por média, o aluno deverá ter
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e média maior ou igual a 7
(sete). No exame final serão aprovados os que tiverem frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) e grau numérico maior ou igual a 5 (cinco) na média
aritmética entre o grau do exame final e a média das avaliações realizadas.
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