CM041 – Cálculo I – Turma C (Eng. Mecânica)
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O exame final será no dia 29/06/2012,
9h30,
na sala PA03.
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Somente poderá fazer o exame final o aluno que tiver média maior
ou igual a 4,0 e menor que 7,0.
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Todo o conteúdo abordado no
semestre será cobrado no exame final, especialmente aquele tratado nos
seguintes exercícios:
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Lista 1:
11-13; 15-19; 25-35; 39-47
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Lista 2:
1-6; 10-14; 24-25; 35-36; 39-50
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Lista 3: 16
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Lista 4:
1,2,14,15,17,19
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Haverá plantão de dúvidas na quarta-feira (27/06) na minha sala, a
partir das 9h30.
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A segunda chamada da P4 será no dia 28/06, 10h, na minha sala no 3º. Andar do prédio da administração.
Datas das provas
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P1 – 30/03
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P2 – 27/04
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P3 – 23/05
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P4 – 22/06
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Exame final – 29/06 –
9h30 – Sala PA03
Horário e sala
Segundas,
quartas e sextas das 7h30 às 9h10 – Sala PA03
Bibliografia
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Stewart, J., Cálculo,
Vol.1, Ed. Thomson.
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Guidorizzi, H., Um curso de
cálculo, Vol. 1, Editora LTC.
Listas
· Lista 1
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Lista 2
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Lista 3
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Lista 4
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Exercícios de Cálculo I – CM041
Gabaritos
· P4
Segunda chamada
Os pedidos de segunda chamada de provas são
regulamentados pela resolução 37/97 do CEPE, que
diz o seguinte:
SEÇÃO V
Da Segunda Chamada
Art. 106 - É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não tenha
comparecido à avaliação do
rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos e
condições constantes neste artigo.
§ 1º - Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:
a) exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula
no NPOR (Lei nº 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da
unidade militar;
b) internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;
c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um
atestado emitido por profissional da área de saúde;
d) luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de
colaterais até o segundo grau, comprovável pelo correspondente atestado de
óbito;
e) convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial,
policial ou assemelhado, devidamente comprovado;
f) convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para
eleições em entidades oficiais;
g) viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada.
h) participação, devidamente comprovada, em atividades previstas nos
artigos 81 e 82 desta Resolução.
§ 2º - O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente
responsável pela disciplina ou ao departamento a segunda chamada no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização da
avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação
comprobatória correspondente, devendo o docente ou o departamento manifestar-se
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sendo que nos casos
previstos no § 1º deste artigo que impliquem em viagens, os 5 (cinco)
dias úteis para requerimento serão contados a partir do retorno do aluno.
§ 3º - Deferido o requerimento, o docente ou o departamento fixará em
edital, o local e a data e o conteúdo da avaliação de segunda chamada, com, no
mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
Aprovação e frequência
Segundo a resolução 37/97
do CEPE (Art.92 – Art.97), para ser aprovado por média, o aluno deverá ter
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e média maior ou igual a 7
(sete). No exame final serão aprovados os que tiverem frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) e grau numérico maior ou igual a 5 (cinco) na média
aritmética entre o grau do exame final e a média das avaliações realizadas.
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