CM043 – Cálculo III – Turma B (Eng. Ambiental/Física)
A revisão da P4 será no
dia 19/06/2012 (terça-feira),
9h30, na minha sala (3º.
andar – Prédio da administração)
A segunda chamada da P3
será no dia 20/06/2012 (quarta-feira),
13h30, na sala PC02.
Datas das provas
·
P1 – 29/03
·
P2 – 26/04
·
P3 – 22/05
·
P4 – 14/06
·
Exame final – 21/06
Horário e sala
Terças
e quintas das 9h30 às 11h10 – Sala PQ17
Monitor
Mariana
– marianakleina@hotmail.com
Segundas
das 16h às 17h – Terças das 12h30 às 13h30 / Área de estudos do LAME/CESEC
Bibliografia
·
Boyce, W. E., Di Prima, R. C., Equações
Diferenciais Elementares e Problemas de Valor de Contorno, Editora LTC,
2002.
·
Guidorizzi, H., Um curso de
cálculo, Vol. 4, Editora LTC.
·
Stewart, J., Cálculo,
Vol.2, Editora Pearson.
Listas
· Lista 1
·
Lista 2
·
Lista 3
·
Lista 4
·
Exercícios de Cálculo III – CM043
Gabaritos
Segunda chamada
Os pedidos de segunda chamada de provas são
regulamentados pela resolução 37/97 do CEPE, que
diz o seguinte:
SEÇÃO V
Da Segunda Chamada
Art. 106 - É assegurado o direito à segunda chamada ao aluno que não
tenha comparecido à avaliação do
rendimento escolar, exceto na segunda avaliação final, nos casos e
condições constantes neste artigo.
§ 1º - Considera-se impedimento do aluno para comparecer à avaliação:
a) exercícios ou manobras efetuadas na mesma data em virtude de matrícula
no NPOR (Lei nº 4375, de 17.08.64), devidamente comprovadas por atestado da
unidade militar;
b) internamento hospitalar devidamente comprovado pelo hospital;
c) doença comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um
atestado emitido por profissional da área de saúde;
d) luto pelo falecimento de parentes ou afins em linha reta e de
colaterais até o segundo grau, comprovável pelo correspondente atestado de
óbito;
e) convocação, com coincidência de horário, para depoimento judicial,
policial ou assemelhado, devidamente comprovado;
f) convocação, com coincidência de horário, devidamente comprovada, para
eleições em entidades oficiais;
g) viagem propiciada por convênio da UFPR, devidamente comprovada.
h) participação, devidamente comprovada, em atividades previstas nos
artigos 81 e 82 desta Resolução.
§ 2º - O aluno ou seu representante deverá requerer ao docente
responsável pela disciplina ou ao departamento a segunda chamada no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização da
avaliação do rendimento escolar, apresentando a documentação
comprobatória correspondente, devendo o docente ou o departamento manifestar-se
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sendo que nos casos
previstos no § 1º deste artigo que impliquem em viagens, os 5 (cinco)
dias úteis para requerimento serão contados a partir do retorno do aluno.
§ 3º - Deferido o requerimento, o docente ou o departamento fixará em
edital, o local e a data e o conteúdo da avaliação de segunda chamada, com, no
mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
Aprovação e frequência
Segundo a resolução 37/97
do CEPE (Art.92 – Art.97), para ser aprovado por média, o aluno deverá ter
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e média maior ou igual a 7
(sete). No exame final serão aprovados os que tiverem frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) e grau numérico maior ou igual a 5 (cinco) na média
aritmética entre o grau do exame final e a média das avaliações realizadas.
Links
· Softwares de apoio
· Winplot
· Maxima
· YACAS
· Gnuplot
· Fooplot (Online plotter)